Lei de Acesso à Informação completa 10 anos. Mas a transparência da gestão pública ainda é limitada
A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou, no mês de novembro e é preciso admitir que ela tem contribuído para o incremento da transparência na administração pública. Evidentemente, como costuma acontecer em países e com autoridades avessas às boas práticas na gestão pública, há tentativas recorrentes de impedir o acesso às informações oficiais.
Com a LAI, ficou autorizada a solicitação, para os governos (municipais, estaduais e federais) e para os poderes executivo, legislativo e judiciário, de dados e informações que possam estar revestidos de interesse público.
Para os jornalistas, esta ferramenta tem favorecido a cobertura da gestão pública, sobretudo pela revelação de informações que, até há algum tempo, eram sonegadas aos cidadãos, em particular pela prática abusiva do sigilo, o que penaliza a consolidação da transparência. Muitas reportagens premiadas, nos últimos anos, foram possíveis pelo acesso a dados e informações relevantes, como gastos públicos, ação dos lobbies junto ao Executivo e negócios realizados debaixo do ano pelo legislativo brasileiro.
É forçoso reconhecer, no entanto, que a utilização desta ferramenta exige capacitação dos interessados (é fundamental saber como realizar os pedidos de acesso às informações e dos prazos para a obtenção de resposta). Neste momento, no caso brasileiro, este esforço exige muita disposição e paciência porque as autoridades resistem a esta publicação, com receio de que ela traga à tona posturas comprometidas com a falta ética e de lisura no trato da gestão pública.
Pesquisa da Abraji, em 2020, constatou que quase metade (48,44%) dos jornalistas brasileiros jamais fizeram pedidos de acesso à informação para apuração de suas reportagens. Eles alegam a dificuldade de utilização da LAI, ou argumentam que preferem optar por outras fontes, como, por exemplo, as assessorias de imprensa. Como se pode depreender, há um risco real de se recorrer a setores que podem ser reféns da administração pública (as assessorias de imprensa de governos e poderes federais têm autonomia para liberar informações?) e, portanto, pouco interessados ou autorizados a colaborar com os jornalistas.
É fundamental lembrar também que a solicitação destes pedidos não se restringe aos profissionais de imprensa e pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro.
A obediência à Lei tem ficado basicamente restrita ao âmbito federal porque a maioria dos municípios brasileiros não regulamentou a lei e, com isso, ela, na prática, não está em vigor.
Pode-se apontar também, como impedimento à sua efetiva utilização, a liberdade para que os governos definam critérios de sigilo, o que tem permitido que informações relevantes sejam mantidas em segredo, mesmo em situações que não justificam esta decisão. Podem ser citados o processo instaurado pelo Exército contra o ex-ministro Pazuello, e mesmo as visitas dos filhos do presidente ao Palácio do Planalto durante a pandemia do Covid-19. Nestes casos, foi estabelecido um período de sigilo considerado absurdo (100 anos!)
A transparência é um atributo fundamental da vida democrática e só governantes e autoridades que têm algo a esconder dificultam o acesso a informações, temendo que elas possam incriminá-los. A LAI precisa ser defendida, aperfeiçoada, mas, ao que parece, as autoridades (em especial o Congresso brasileiro) estão em outra sintonia e, como temos visto no caso do Orçamento Secreto da Câmara dos Deputados, preferem optar por práticas nada republicanas.
Leituras indicadas:
1) Em 10 anos, LAI muda patamar da transparência.
3) Pesquisa aponta alto índice de jornalistas que nunca fizeram pedidos de acesso à informação.
Wilson da Costa Bueno, Diretor da Comtexto Comunicação e Pesquisa, consultoria na área de Comunicação Corporativa/ Jornalismo Especializado.